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 Anexo I - Oficiais Reformados Empty Anexo I - Oficiais Reformados

Sex Nov 16, 2018 12:14 am
Capítulo I - Generalidades



Artigo 1° - Oficial Reformado é todo aquele policial que se aposentou da Instituição Grupo Tático de Segurança e por seus méritos na instituição recebeu o direito de livre acesso as dependências da Polícia ANS.


Artigo 2° - O direito de se tornar um Oficial Reformado só será concebido aos policiais que alcançaram patente igual ou superior a Major, em caso do Corpo Executivo (Cargos Pagos) só será concebido o direito de se reformar policiais extremamente dedicados que conquistaram méritos extraordinários.


Artigo 3° - Os Oficiais Reformados não podem possuir vínculos com outras instituições militares.


Artigo 4° - Todos os Oficiais Reformados devem cumprir todos os parágrafos e artigos dos documentos da ANS.

Capítulo II - Acesso as dependências da Polícia ANS


Artigo 5° - Os Oficiais Reformados tem o direito de livre acesso aos batalhões, corredores, salas de reuniões e treinamentos da Polícia Agência Nacional Suprema.


Artigo 6° - Os Oficiais Reformados somente terão acesso aos quartos privados de qualquer companhia da ANS com permissão prévia da liderança da companhia.

Capítulo III - Comportamento nas dependências da Polícia ANS


Artigo 7° - Os Oficiais Reformados devem sempre possuir os procedimentos de um Reformado quando forem entrar em qualquer dependência da Polícia ANS.


Artigo 8° - Enquanto os Oficiais Reformados estiverem em qualquer dependência da Polícia ANS eles devem respeitar os documentos da ANS e todos os usuários do Habblive Hotel independentemente de qualquer situação.

Capítulo IV - Procedimentos de um Oficial Reformado


Artigo 9° - Ao entrar em qualquer dependência da ANS os Oficiais Reformados devem conter consigo os 3 procedimentos de um Oficial Reformado que são: farda, missão e emblema.


Artigo 10° - Farda: Os Oficiais Reformados possuem fardamento livre porém devem manter um determinado padrão formal enquanto estiverem nas dependências da Polícia ANS.


Artigo 11° - Fica definido os visuais permitidos para os Oficiais Reformados:


Artigo 12° - Missão: A missão não poderá ser comprometida. Não é permitido abreviar nenhuma parte da missão. Não haverá problema caso haja algo a mais na missão, desde que venha depois do modelo e não comprometa nada anterior. Fica definido o modelo de missões para os Oficiais Reformados:


[ANS] Oficial Reformado [Patente na qual se reformou]
Ex: [ANS] Oficial Reformado [Marechal]

Artigo 13° - Emblema: Os Oficiais Reformados devem ao entrar em qualquer dependência da Polícia ANS estar com o grupo "[ANS] Oficiais Reformados" favoritado.

Capítulo V - Reintegração de um Oficial Reformado


Artigo 14° - Todo Oficial Reformado tem o direito de reintegrar-se como Soldado ou Membro do Corpo Executivo (Cargo Pago).


Artigo 15° - Os Oficiais Reformados aposentados nos postos de Comandante e Comandante Geral tem o direito de reintegrar-se como Aspirante a Oficial após enviar seu pedido para análise do Diretor do Setor Administrativo e seu pedido for aprovado pela supremacia.

Capítulo VI - Considerações Finais


Artigo 17° - Todo membro da Corregedoria da Polícia ANS tem o direito de retirar o passe livre de um Oficial Reformado em caso de desrespeito de regras ou conduta imprópria.


Artigo 18° - O Oficial Reformado que for pego com vínculos em outras Instituições Militares perderá seu título de Reservista.


Artigo 19° - O Oficial Reformado que abdicar de seu título de Reservista indo para outra Instituição Militar não poderá retornar como Oficial Reformado ou se reintegrar como Aspirante a Oficial mesmo tendo se aposentado como Comandante ou Comandante Geral.


Artigo 20° - Os Oficiais Reformados tem o direito de ajudar em qualquer função dentro da Polícia ANS ou dentro de uma companhia da Polícia  caso seja de sua vontade e tenha sido autorizado pelo Oficial responsável de determinada atividade.
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